As Principais Mudanças da Instrução Normativa 23/2025 do MinC para Projetos Culturais
- Flávia Lizardo
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
A Instrução Normativa (IN) nº 23, publicada em 5 de fevereiro de 2025 pelo Ministério da Cultura (MinC), trouxe alterações significativas para proponentes de projetos culturais. As novas regras impactam diretamente os procedimentos de submissão, captação de recursos e execução dos projetos, promovendo mais inclusão, acessibilidade e transparência. Confira os principais pontos de atenção para quem deseja inscrever propostas:
1. Inclusão e Valorizacão de Culturas Tradicionais
A nova normativa reconhece e fortalece a participação de povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Para isso, foram criadas diretrizes específicas que garantem apoio financeiro e incentivos para suas manifestações culturais, ampliando o acesso desses grupos aos recursos públicos.
2. Reformulação e Aprimoramento dos Processos
A IN 23/2025 também revisou e detalhou os processos de submissão, seleção, análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais. O objetivo é garantir maior clareza e organização, proporcionando uma experiência mais transparente para proponentes e gestores.
3. Desenvolvimento de Territórios Criativos
Uma das novidades da nova instrução é a introdução do conceito de "territórios criativos", focado na descentralização do investimento cultural. Com isso, busca-se estimular o desenvolvimento sustentável de ecossistemas culturais locais, garantindo que os incentivos fiscais sejam melhor distribuídos por diferentes regiões do país.
4. Atualização de Conceitos e Categorias
A normativa também redefine algumas categorias de projetos e estabelece novos limites para captação de recursos. Pessoas físicas, por exemplo, podem agora apresentar até dois projetos ativos, com um teto de R$ 500 mil. Além disso, há uma segmentação mais detalhada sobre os tipos de produtos culturais elegíveis, como festivais, óperas, conteúdo audiovisual e plataformas de vídeo sob demanda, com limites orçamentários específicos para cada categoria.
5. Acessibilidade e Inclusão

Outro ponto de destaque é a ampliação das exigências de acessibilidade. Medidas como legendas, audiodescrição, tradução em Libras e materiais em braille serão gradativamente obrigatórias em eventos e produtos culturais financiados pelo incentivo. Além disso, ao menos 10% dos ingressos e produtos culturais deverão ser destinados a públicos em situação de vulnerabilidade social e educacional.
6. Monitoramento e Prestção de Contas
Para garantir maior controle e transparência, a IN 23/2025 aprimora o processo de monitoramento dos projetos. Projetos de grande porte (acima de R$ 5 milhões) passarão por um acompanhamento mais rigoroso, enquanto aqueles de pequeno porte (até R$ 200 mil) terão uma análise simplificada. O objetivo é evitar burocracias desnecessárias para pequenos proponentes, ao mesmo tempo em que reforça a fiscalização dos grandes investimentos.
7. Transparência e Publicidade
A nova normativa também reforça a obrigatoriedade de inserção das marcas da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura e do Governo Federal em todas as peças de divulgação dos projetos. Além disso, as prestações de contas ficarão disponíveis para consulta pública no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), permitindo maior controle social sobre os investimentos culturais.
Com essas mudanças, a Instrução Normativa 23/2025 busca tornar o processo de submissão e execução de projetos culturais mais eficiente, inclusivo e transparente. Para os proponentes, é essencial compreender e se adaptar a essas novas diretrizes, garantindo que suas propostas estejam em conformidade com as regulamentações atualizadas do MinC.
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