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NFTs: Como funcionam e as questões jurídicas que os envolvem.

Atualizado: 27 de mai. de 2023

1 de dezembro 2021

Flávia Lizardo

(Figura extraída do site https://br.freepik.com/, URL: https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/fundo">Fundo vetor criado por Kerfin7 - br.freepik.com)


Quantos veículos estão divulgando notícias todos os dias cujo título começa com a seguinte frase 'NFT é vendido por(...)'. Muitos milhões, geralmente, é o final desta frase nas headlines dos maiores portais do mundo como, por exemplo, a notícia publicada no G1, em 29.11.21, sobre o NFT de iate virtual que foi vendido por R$ 3,6 milhões.


No entanto, o que é vendido não é um NFT, mas sim algum ativo, tangível ou intangível, que foi certificado, autenticado, por meio de um 'registro' daquele ativo em uma Blockchain que permite o funcionamento destes NFTs. Porém, há divergências quanto a este entendimento. Outros profissionais da área jurídica entendem que a aquisição seria do NFT em si.


NFT é a sigla em inglês para non-fungible tokens, ou, em português, tokens não fungíveis. Ou seja, são tokens que não podem ser trocados ou alterados.


E como funciona a compra de um ativo "tokenizado" em um marketplace de NFTs? Ao realizar a compra de uma obra de arte digital, por exemplo, em plataforma como a Open Sea, (https://opensea.io/), esta obra pode ser adquirida por meio de um sistema de leilão, cujo pagamento deve ser realizado em criptomoeda. Nesta plataforma, assim como na maioria das plataformas que vendem criptoativos certificados por meio de NFTs, a aquisição de obra de arte, por exemplo, somente poderá ser feita se o comprador tiver uma carteira virtual de criptomoedas.


É importante mencionar que não são somente obras de artes digitais que podem ser certificadas por meio de uma NFT. A OpenSea, por exemplo, tem algumas opções de tipos de ativos, como música, colecionáveis, itens para universos virtuais e relacionados a esportes diversos, como se vê da captura de tela exemplificativa do site OpenSea, os quais podem ser adquiridos se o comprador tem o montante em sua carteira de criptomoedas (Ethereum Wallet), no caso da OpenSea, a criptomoeda é o Ethereum.


(Figura extraída de captura de tela após acesso da seguinte URL: https://opensea.io/explore-collections)

A origem dos tokens não fungíveis se deu por meio de uma Blockchain denominada Ethereum. A Ethereum é a denominação de uma Blockchain e também de um tipo de criptomoeda viabilizada pela Blockchain Ethereum, que permite o armazenamento de um número maior de informação, proporcionando, assim, o funcionamento dos NFTs. Hoje em dia, os NFTs podem existir por meio de outras Blockchians, mas, originalmente, NFTs funcionavam somente através da Blockchain Ethereum.


Assim como toda tecnologia disruptiva, o NFT é simplesmente mais uma ferramenta que surgiu para resolver um problema: como realizar transações comerciais de forma mais segura, no sentido de agregar valor a ativos digitais e assegurar que ao adquirir um bem, será emitido um certificado que indica que aquele ativo foi adquirido por uma determinada pessoa, o valor pago e atesta que, a partir daquele momento, a pertence.


O certificado é único e valioso, porém a arte pode ser copiada e distribuída, posteriormente, mas quem possui o NFT leva consigo um registro indicando que aquela arte possui uma ou tantas cópias, registradas por meio de tokens que são únicos e não podem ser trocados ou alterados.


(Figura extraída de captura de tela após acesso da seguinte URL: https://draecomino.substack.com/p/nfts-are-signatures-that-come-with)


Os NFTs podem indicar quem é o proprietário daquela obra e que aquele ativo possui uma certificação de autenticidade quanto àquele registro em si, mas não possui uma comprovação de quem é o autor original, ou seja, não comprova a autoria original daquela obra ou a forma de licença ou cessão concedida pelo autor da obra de arte digital comercializada em uma plataforma marketplace de NFTs, a qual informaria, por exemplo, as utilizações que podem ser realizadas daquela obra pelo adquirente, ao comprá-la na referida plataforma.


Vale ressaltar que há uma contribuição notável dos NFTs para o direito de sequência, pois ao adquirir a obra certificada pelo NFT, ocorre o registro de cada transação comercial de aquisição da obra, constando, inclusive, o valor pago pelo adquirente, registrada em uma determinada Blockchain. O direito de sequência está disposto no Art. 38 e o parágrafo único deste artigo da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/98, e dispõe da seguinte forma sobre o referido direito:


Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.

Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.


Entretanto, o direito de sequência, no caso dos NFTs, é um direito contratual, pois é a plataforma que dispõe, em conjunto com o detentor dos direitos autorais sobre a obra, o percentual a ser percebido pelo autor.


Desta forma, fica evidente que há muitas questões jurídicas que permeiam os direitos intelectuais referentes às obras artísticas que não são tratadas nestes marketplaces de NFTs, e daí surge o questionamento que aflige muitos advogados de PI: Como dispor sobre elas e agregar a essa tecnologia disruptiva ainda mais segurança e valor?


Como toda tecnologia que surge e estabelece novos parâmetros, como o NFT com relação aos mercado de obras digitais, por exemplo, os problemas que surgem com ela, muitas vezes, somente podem ser resolvidos com o auxílio de outra tecnologia. Portanto, talvez a solução seja o desenvolvimento de smart contracts contendo a segurança jurídica necessária em termos da instrumentalização dos direitos concedidos ao adquirente de uma obra intelectual por meio do NFT.








Referências:


_NFT de iate virtual para metaverso é vendido por R$ 3,6 milhões. Portal G1. Publicado em 29.11.2021. Acesso em 30.11.2021, disponível na URL https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2021/11/29/nft-de-iate-virtual-para-metaverso-e-vendido-por-r-3-6-milhoes.ghtml.

_NFTs, explained. The Verge. Mitchell Clark. 18.08.2021. Acesso em 10.09.2021, disponível na URL https://www.theverge.com/22310188/nft-explainer-what-is-blockchain-crypto-art-faq.

_NFTs Are Signatures That Come with Artworks. James Wang. Publicado em 15.03.21. Acessado em 01.12.21, disponível na URL https://draecomino.substack.com/p/nfts-are-signatures-that-come-with.


 
 
 

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