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O Registro de Marca e sua Importância para o Empreendedor

Atualizado: 14 de jun. de 2021

Ao empreender qual é o principal ativo digital que se deve cuidar nos dias de hoje?


Flavia Lizardo

flavia@flavializardo.com


A marca. Atualmente, o principal ativo de uma empresa é a marca e qualquer empreendedor bem informado leva em consideração em seu budget inicial a importância de se dedicar ao processo de criação e desenvolvimento da identidade visual da sua empresa, bem como da proteção desta identidade por meio do registro da marca.


O processo de registro da marca é um processo administrativo realizado por um órgão público, uma autarquia federal, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Este órgão demora, em média, até 2 anos para concluir um registro. Porém, após realizar o pedido de registro no INPI, o titular do pedido garante a anterioridade do seu registro. E o que é exatamente a anterioridade do registro?


Ao analisar um pedido de registro, os examinadores do INPI levam em consideração o pedido que foi realizado primeiro para conceder a marca. Assim, se o seu pedido chegou ao conhecimento dos examinadores após outro idêntico ou similar tenha sido solicitado, no ramo de atuação de sua empresa, o seu pedido, muito possivelmente, será indeferido.


A razão pela qual os examinadores deste órgão decidem dessa forma é o princípio da anterioridade e o da especialidade. A anterioridade diz respeito à preferência em prevalecer o pedido que surgiu antes, frente ao que foi realizado depois, quando se trata de proteção marcária, e o da especialidade se refere ao direito à proteção marcária somente no ramo de atuação dos produtos e/ou serviços que a marca representa.


Neste sentido, os Arts. 124, inciso XIX e Art. 129 da Lei nº 9.279/96, a Lei de Propriedade Industrial (LPI), respaldam a questão principiológica acima explicada. O Art. 124, inciso XIX descreve um dos impedimentos para registro, ao dispor que um sinal que represente reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. E o Art. 129 explica que: A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional(...).


Desta forma, fica claro que a marca cujo pedido de registro foi solicitado anteriormente tem preferência frente ao que foi realizado posteriormente, especialmente quando se trata de marcas no mesmo ramo de atividades, pois se atuam no mesmo segmento o risco de causar confusão ou associação é eminente.


O que deve ser feito para se evitar uma situação dessas? É importantíssimo a realização da busca de anterioridade ao criar uma identidade visual. A marca deve ser criada e desenvolvida após se ter certeza de que não há risco de confusão ou associação com outra marca já existente, inclusive as marcas de alto renome, pois estas gozam de proteção em todos os ramos de atuação.


Assim, fica nítido que o processo de criação de uma identidade visual deve andar lado ao lado, de mãos dadas, com um especialista em direito de marcas para que não ocorra um investimento na criação de uma identidade visual que não possa ser posteriormente protegida ou tenha que ser alterada, modificada, devido à possibilidade de confusão e/ou associação desta marca com outra marca já registrada ou em uso.



Imagem: Photo by Brands&People on Unsplash

 
 
 

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