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Como "samplear" sem plagiar?

Atualizado: 14 de jun. de 2021

Algumas dicas e informações sobre como realizar sample e não infringir direitos de autor.



O que é "Sample" e seus os possíveis tipos?

Sample é uma palavra de origem inglesa que significa amostra. Na música, o termo sample tem sua complexidade ao designar diferentes formas de inserir um trecho de uma música em outra. Esse ato é corriqueiramente e coloquialmente denominado pelos profissionais da música de "samplear".


Samples podem ser realizados de diferentes formas, como, por exemplo, em loop, chop e em reverse, segundo o Dj Dahi em entrevista para o canal NPR Music (1).


Essas três modalidades explicadas pelo Dj Dahi são, respectivamente, um recorte de um trecho especifico repetido ao longo da música, contendo possível alteração na velocidade da repetição ou não; a repetição e embaralhamento da ordem original da música; e um trecho original reproduzido de trás para frente.


O Sample pode ser realizado sem autorização do/a autor/a da música da qual foi extraída o sample?

A forma como é realizado e aplicado um sample a uma música, determina se pode ser enquadrado à exceção e limitação ao direito de autor contido no Art. 46, inciso VIII da Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610/98.


O Art. 46, inciso VIII diz o seguinte:


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
(...)
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

A isenção acima reflete a regra dos três passos ou three steps test. Esta regra reflete condições de avaliação sobre utilizações que se aplicam exceções e limitações aos direitos autorais capazes de permitirem o uso de obras intelectuais sem autorização do/a autor/a da obra.


Essa regra surgiu das discussões e dos resultados refletidos nos instrumentos internacionais como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS, representando uma possível limitação aos direitos de autor quando presente todas as condições da regra, sendo que, nas palavras da Prof. Maristela Basso, esse teste autoriza exceções/limitações ao direito de Autor , e, por conseguinte, o direito de reprodução por terceiros não-autorizados apenas nas seguintes hipóteses:


(i) em certos casos especiais;
(ii) que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; e,
(iii) não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do Autor.(2)

No Brasil, a exceção, limitação, ao direito de autor contida no inciso VIII do Art. 46 da LDA é clara ao restringir a possibilidade de utilização sem autorização unicamente à reprodução de pequeno trecho de uma obra para produção de obra nova; desde que esta reprodução não seja o objetivo principal da obra nova; e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida; e não cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor da obra reproduzida.


Assim, resta claro que outras utilizações que não sejam uma reprodução de um pequeno trecho, combinados às outras condições contidas no referido inciso VIII do Art. 46, não se enquadram na limitação da LDA. Ou seja, caso o sample não seja uma simples reprodução de um trecho, uma amostra, pequena da obra reproduzida na música "sampleada", não se enquadra na isenção. Como o ato de "samplear", na maioria das vezes, exige uma alteração, edição, uma modificação do trecho da obra reproduzida, esse uso não se enquadra na mencionada limitação.


Ademais, há sempre a dúvida sobre o que é um pequeno trecho? E, para tanto, deve ser realizado um estudo sobre as recentes decisões do judiciário a respeito do assunto, pois, nestes casos, o melhor a ser feito é realizar uma análise específica do caso, vez que a análise deve ser casuística.


Dica:


Antes de realizar um sample, em regra, sempre é necessário que se peça autorização ao/à autor/a da música original e, mesmo nos casos de obra em domínio público ou limitação e exceção ao direito de autor, sempre, insira o nome deste nos créditos da obra nova ou "sampleada".


Fontes e bibliografias:


(2) BASSO, Maristela, "AS EXCEÇÕES E LIMITAÇÕES AOS DIREITOS DO AUTOR E A

OBSERVÂNCIA DA REGRA DO TESTE DOS TRÊS PASSOS", artigo disponível em URL https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67766/70374, acessado em 12/06/21, publicado originalmente em Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

v. 102, p. 493 - 503, jan./dez. 2007.


Imagem: Photo by Marcela Laskoski on Unsplash.


 
 
 

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